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Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (COMPETI)

O Decreto n°6743 de 25 de agosto de 2000 dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (COMPETI), que tem as seguintes atribuições:

• Sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação de todos os segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, bem como com os programas e projetos de atenção as famílias;
• Contribuir para o diagnóstico social do município;

• Participar das articulações para a construção de parcerias que somem esforços para a erradicação do trabalho infantil no âmbito do municipal;

• Contribuir e participar da elaboração do Plano Municipal de Ações Integradas;


• Sugerir procedimentos complementares às normas e diretrizes estaduais para a implantação e execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

• Propor diretrizes para os diverso programas setoriais de órgãos ou entidades executores de políticas publicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das famílias, das crianças e dos adolescentes;

• Articular-se com organizações governamentais e não governamentais, agencias de fomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, para prestar apoio logístico, atendimento as demandas de justiça e assistência advocatícia e jurídica;

• Acompanhar o cadastramento das famílias nas áreas urbana e/ou rurais;

• Denunciar os órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil;


• Receber e encaminha aos órgãos competentes as denúncias e reclamações sobre a implementação do PETI ou de outros projetos que visem a erradicação do trabalho infantil;

• Acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas, inclusive o pagamento das bolsas às famílias;


• Supervisionar, de forma complementar, a situação das estruturas físicas, de equipamentos de higiene dos serviços oferecidos ao público-alvo;

Os mandatos deste conselho têm duração de dois anos.


Rua Pedro Lessa, 286, bairro de Lourdes


INFORMATIVO.



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