Página Inicial // Participação e Cidadania // Conselhos //
Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (COMPETI)
Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (COMPETI)
O Decreto n°6743 de 25 de agosto de 2000 dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (COMPETI), que tem as seguintes atribuições:
• Sensibilizar e mobilizar os setores do governo e da sociedade, garantindo ampla participação de todos os segmentos comprometidos com a garantia dos direitos e o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes, bem como com os programas e projetos de atenção as famílias;
• Contribuir para o diagnóstico social do município;
• Participar das articulações para a construção de parcerias que somem esforços para a erradicação do trabalho infantil no âmbito do municipal;
• Contribuir e participar da elaboração do Plano Municipal de Ações Integradas;
•
• Sugerir procedimentos complementares às normas e diretrizes estaduais para a implantação e execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
• Propor diretrizes para os diverso programas setoriais de órgãos ou entidades executores de políticas publicas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida das famílias, das crianças e dos adolescentes;
• Articular-se com organizações governamentais e não governamentais, agencias de fomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, para prestar apoio logístico, atendimento as demandas de justiça e assistência advocatícia e jurídica;
• Acompanhar o cadastramento das famílias nas áreas urbana e/ou rurais;
• Denunciar os órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil;
• Receber e encaminha aos órgãos competentes as denúncias e reclamações sobre a implementação do PETI ou de outros projetos que visem a erradicação do trabalho infantil;
• Acompanhar e monitorar as ações desenvolvidas, inclusive o pagamento das bolsas às famílias;
• Supervisionar, de forma complementar, a situação das estruturas físicas, de equipamentos de higiene dos serviços oferecidos ao público-alvo;
Os mandatos deste conselho têm duração de dois anos.
Rua Pedro Lessa, 286, bairro de Lourdes