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Conselho Municipal de Habitação (CMH)

O Conselho Municipal de Habitação (CMH), criado por lei nº 4856, de 16 de abril de 2001, tem caráter deliberativo e está vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento. De acordo com a lei, o presidente do Conselho é o secretário Municipal de Planejamento. O mandato dos membros do Conselho é de dois anos, sendo permitida recondução por uma vez. Compete ao CMH as seguintes atribuições:

• Analisar, discutir e aprovar os objetivos, diretrizes e prioridades da Política Municipal de Habitação, observando as normas do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social;
• Analisar, discutir e aprovar orçamentos, planos de aplicação, de metas e de captação de recursos destinados à habitação;

• Analisar, discutir e aprovar os critérios para liberação de recursos para os programas decorrentes do Plano de Ação e Metas;

• Acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos e a execução dos programas, projetos e ações;

• Deliberar sobre as contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
• Analisar e aprovar, anualmente, relatórios de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

O órgão é composto por 12 membros titulares e 12 suplentes, entre representantes do Poder Público e representantes de segmentos da sociedade civil ligados à produção de moradia.



INFORMATIVO.



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