Cidadão poderá contribuir com Marco Regulatório das OSCs
A partir de hoje (1º), qualquer cidadão poderá dar sua contribuição em relação à minuta sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Publicado em 01/08/2017 17:12 - Atualizado em 02/08/2017 08:57
A partir de amanhã (1º), qualquer cidadão poderá contribuir em relação à minuta
sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014) institui um novo regime jurídico para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Na prática, todas as parcerias celebradas pelas OSCs com o Município serão firmadas através de instrumento específico, contendo novas regras, que vão desde a seleção das propostas, execução, até a prestação de contas.
No âmbito Municipal, a Prefeitura vem realizando estudos e levantamentos em relação às peculiaridades do Marco, para que as Secretarias de Assistência Social, Educação, Esporte e Lazer, Saúde, dentre outras, possam apoiar e acompanhar de maneira efetiva a execução das parcerias celebradas com as OSCs. E para estabelecer um diálogo entre as Organizações da Sociedade Civil e Poder Público, a Prefeitura convida a população a contribuir com a MINUTA DO DECRETO de regulamentação da Lei nº 13.019/14.
Todos os cidadãos, gestores públicos ou membros de organizações da sociedade civil poderão colaborar com a MINUTA, que estará disponível num link abaixo. Posteriormente, será feita a regulamentação da referida Lei, por meio de decreto, que trará todo o detalhamento necessário para seu fiel cumprimento. A contribuição poderá ser realizada do dia 1º ao dia 20 de agosto, por meio de um formulário disponível no site da Prefeitura.
Entre as principais mudanças trazidas pelo Marco está a obrigatoriedade de chamamento público para a realização de parcerias com as OSCs. Esse procedimento tem como fundamento a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Destaca o princípio da solidariedade, da cooperação na aplicação dos recursos públicos e será uma forma de ampliar as possibilidades de acesso das OSCs a esses recursos. O chamamento também permitirá que organizações menores possam se agrupar a outras organizações e participar em rede de uma parceria.
A Lei nº 13.019/14 também cria novos instrumentos jurídicos, como o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, que substituirão os convênios. Estes passarão a ser utilizados somente para a relação do governo federal com estados e municípios - ou seja, apenas entre entes públicos.
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Abaixo, a minuta na íntegra para download.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social