Prazo para o Cadastramento Escolar é prorrogado em Valadares
Os responsáveis devem realizar o cadastramento escolar até o dia vinte de outubro através do site da Prefeitura
Publicado em 05/10/2017 16:50
Os responsáveis devem realizar o cadastramento escolar até o dia vinte de outubro através do site da Prefeitura
Atenção, pais e/ou responsáveis! O prazo para o Cadastramento Escolar da Educação Infantil para 2018, que terminaria nesta sexta-feira (6), foi prorrogado até o dia 20 deste mês. Portanto, não perca tempo; acesse o site da prefeitura (www.valadares.mg.gov.br/educacao) e faça o cadastro do seu filho.
O cadastramento é gratuito e obrigatório para todas as crianças de seis meses a cinco anos, que estão fora de escola e também para àquelas que estão matriculadas na rede municipal.
Vale lembrar que este procedimento não garante matrícula e nem vaga de alunos em creche no próximo ano. Trata-se de um mecanismo pelo qual o Município realiza o levantamento e se organiza para providenciar as vagas que forem necessárias para o ano letivo de 2018. A matrícula nas Unidades de Ensino será realizada posteriormente pela equipe da SMED, com ampla divulgação na mídia, com previsão a partir do dia 20 de novembro deste ano.
O secretário municipal de Educação, José Geraldo Lemos Prata, destaca a importância do cadastramento escolar para a Rede Municipal. “O cadastro serve para distribuir os alunos nas escolas e garantir que eles estudem mais perto de casa. Mas, para que isso aconteça, é fundamental a participação dos pais e responsáveis neste processo”, comenta.
A rede municipal conta com 63 escolas e 15 creches conveniadas.
Cadastro on-line
Quem não tiver acesso à internet, pode realizar o cadastro na Casa do Professor (Rua São João, 149, Centro ). No caso de cadastro on-line, será gerado um número de protocolo com a data e o horário em que as informações foram disponibilizadas. Além disso, os responsáveis poderão optar por três escolas e deverão fornecer o número dos cartões do Bolsa Família e SUS, o que promoverá uma integração de informações entre a Secretaria Municipal de Educação (SMED) e as secretarias de Saúde e de Assistência Social. Isso permitirá que a rede educacional também tenha acesso a mais informações sobre os alunos, em especial àqueles que tem necessidades especiais.
O responsável deve ter mais de 18 anos e portar os seguintes documentos, originais ou cópias:
Para a criança:
? Certidão de nascimento e/ou identidade da criança;
? Comprovante de residência;
? Cartão do SUS;
? Cartão Bolsa Família;
Para a/o responsável:
? Identidade e CPF;
? Comprovante de residência;
? Cartão do SUS;
? Renda Familiar.
O cadastramento escolar da Rede Municipal de Ensino contempla:
Educação Infantil:
I- Creche:
a) Crianças com 6 (seis) meses completos ou a completar até 31/03/2018;
b) Crianças com 1(um) ano completo ou a completar até 31/03/2018;
c) Crianças com 2(dois) anos completos ou a completar até 31/03/2018;
d) Crianças com 3 (três) anos completos ou a completar até 31/03/2018.
II- Pré-Escola:
a) Crianças com 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31/03/2018;
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social