Prefeito sanciona lei de proteção aos animais de grande porte
Além de estabelecer deveres e sanções para os carroceiros, a lei prevê ainda políticas de proteção ao animal e capacitação aos proprietários dos veículos de tração animal
Publicado em 10/08/2017 19:08 - Atualizado em 11/08/2017 09:04
Além de estabelecer deveres e sanções para os carroceiros, a lei prevê ainda políticas de proteção ao animal e capacitação aos proprietários dos veículos de tração animal
Ainda é comum em Valadares e em muitas cidades brasileiras a presença de animais de grande porte tracionando carroças pelas ruas. As carroças ainda constituem para muitos o meio de transporte mais barato para as necessidades diárias, o que garante a subsistência de muitos trabalhadores informais. No entanto, muitos desses animais são submetidos a situações degradantes. Também há os que causam transtornos. Para normatizar e incentivar a criação e comercialização responsável e sustentável desses animais na área urbana do Município, o prefeito André Merlo sancionou no início desta semana, a Política de Proteção Animal, por meio da Lei nº 6.798, de 1º de agosto de 2017, de autoria dos vereadores Alessandro Ferraz - Alê e Betinho Detetive. A mesma lei institui ainda a Política Municipal de Utilização Sustentável dos Veículos de Tração Animal (VTA), de modo a estabelecer diretrizes para o exercício da atividade, além de assegurar a inclusão social e produtiva dos trabalhadores.
A lei prevê diversas responsabilidades para os proprietários dos animais, como a obrigatoriedade de registrar e cadastrar o animal através de microchip, zelar pela saúde e higiene dos animais, mantê-los presos em locais adequados, além de diversos outros deveres. Para o exercício da atividade, os carroceiros deverão ter mais de 18 anos, ter cadastro na Prefeitura, as carroças deverão ser identificadas com placas e os animais microchipados. Ressalta-se que a microchipagem - que inclui implante dos microchips e cadastro - será feita pela Prefeitura.
O não cumprimento das obrigações previstas nesta lei implica sanções para os proprietários dos animais, como a retenção e remoção do animal, incluindo multa no valor de 50 UFIRs (R$160,00), mais 5 UFIRs (R$16,00) por cada dia que o animal permanecer recolhido ao Município. Ressalta-se que o animal poderá ser resgatado pelo proprietário no prazo de 30 dias após o recolhimento, mediante pagamento integral das multas e diárias. No caso de reincidência, a multa será de 100 UFIRs (R$320,00). Caso o proprietário fique impossibilitado de realizar a retirada do animal, este será encaminhado para adoção. Além disso, em caso de maus tratos, o fato será noticiado à autoridade competente, nos termos da Lei Federal nº 9.605/98, e demais legislações afins.
A lei prevê ainda meios de capacitação profissional para os condutores de veículos de tração animal, com o objetivo de inseri-los no mercado de trabalho.
PREFEITURA
A proposição de lei chegou na Secretaria de Governo no dia 21 de julho e foi encaminhada para a Procuradoria Geral do município para análise jurídica, sendo recebida pelo prefeito André Merlo na sexta-feira (4) para sanção, sendo publicada no Diário Oficial no dia 8 deste mês.
Como essa lei depende de um decreto regulamentador (que diz como a lei será aplicada em âmbito municipal), o município tem o prazo de até 60 dias para editar o referido decreto (no que couber), prazo esse que não deverá ser utilizado em sua totalidade por causa da urgência que o assunto requer.
A Lei, de número 6.798 de 1º de agosto de 2017, entrará em vigor na data de sua publicação naquilo que não depender de regulamentação por decreto.
PROVIDÊNCIAS
Atenta a todas as exigências, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMO) não tem medido esforços para a regularização da situação dos animais soltos nas ruas e dos carroceiros. Todo o sistema que envolve o recolhimento de animais de grande porte foi reestruturado. A contratação da silagem já foi efetuada e o processo de licitação do serviço de recolhimento de animais de grande porte já foi concluído. A previsão é que o caminhão comece a operar nos próximos dias fazendo o recolhimento dos animais soltos nas ruas. A Prefeitura também já contratou um veterinário para o atendimento exclusivo aos animais de grande porte, que forem recolhidos e encaminhados ao Semov II.
Além disso, o curral que recebe os animais foi revitalizado e agora conta com capacidade para receber até 80 animais. A revitalização incluiu a criação de mais cochos, bebedouros, divisão do espaço em cinco ambientes, pintura e local para o armazenamento da ração dos animais.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social