Prefeito sanciona lei que concede descontos na Dívida Ativa
Pague com 90% de desconto à vista nas multas e juros ou parcele em até 99 vezes
Publicado em 09/05/2017 10:03 - Atualizado em 10/05/2017 18:55
Pague com 90% de desconto à vista nas multas e juros ou parcele em até 99 vezes
Agora é lei. Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Município poderão quitar os seus débitos com até 90% (noventa por cento) de desconto nas multas e juros e ficar em dia com a receita municipal, se optarem pelo pagamento à vista. Já quem preferir parcelar, também terá benefícios, podendo dividir o débito em até 99 vezes. A data para adesão à anistia integral ou parcelada é 31 de agosto.
A anistia é oriunda de um Projeto de Lei do Executivo sancionado pelo prefeito André Merlo e alcança todos os tributos municipais - IPTU, ISSQN, Tarifa de Uso e Ocupação do Solo, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (Lixo), Taxa de Publicidade e Auto de Infração - vinculados ou não a ações judiciais, inscritos ou não na Dívida Ativa, declarados ou não na época própria, devidos até 31 de dezembro 2016.
PARCELAMENTO
De acordo com a Lei 6.778, de 3 de maio de 2017, quem optar em quitar a dívida com o pagamento de 02 a 04 parcelas terá 80% de desconto nos juros e multa e quem preferir de 05 a 08 parcelas terá desconto de 70%. As parcelas devem ser mensais e consecutivas. A primeira deverá ser paga no último dia do mês da concessão do parcelamento e as demais no último dia dos meses subsequentes, limitando-se o número de parcelas à condição da última parcela vencer até o mês de dezembro do corrente ano.
Cada parcela não poderá ser inferior ao valor mínimo de R$ 256,00 para pessoas jurídicas (empresas) e R$ 86,40 para pessoas físicas. Os contribuintes que optarem por prazo maior para pagamento, em detrimento de descontos, poderão parcelar em até 60 vezes (parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de juros correspondentes a 1% ao mês) a partir do mês subsequente ao da consolidação do acordo, observados os valores mínimos já mencionados.
Outra opção é parcelar em até 99 vezes. Neste caso, os juros correspondentes são de 1% ao mês até a 60ª parcela; e, a partir da 61ª parcela, os juros serão de 2% ao mês, também com parcelas mensais e sucessivas, observando os valores mínimos já mencionados.
O pagamento integral vencerá no último dia do mês da concessão da guia, que poderá ser solicitado até 31 de agosto de 2017 (data do vencimento).
DOCUMENTOS
Para o parcelamento é preciso trazer cópia dos documentos RG e CPF, procuração (caso não seja o proprietário), contrato de locação em vigência (caso inquilino), comprovante de residência atualizado, contrato social (empresa), CPF e RG no caso de ser sócio (empresa) e procuração (caso não seja responsável imediato pela empresa.
OBRAS
O objetivo da Secretaria Municipal da Fazenda é melhorar a arrecadação do município e investir os valores arrecadados em obras e melhorias para a cidade. A dívida ativa de Valadares gira em torno de R$ 50 milhões, o que corresponde a aproximadamente 45% de inadimplência. A expectativa da Secretaria é arrecadar mais de R$ 10 milhões com a campanha.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social