Saúde: município ajuíza ação e Estado é condenado a fazer repasses
Em liminar o juiz determina que o Estado pague cerca de R$ 44 milhões atrasados que deve ao município e as parcelas que vão vencer até o dia 10 de cada mês, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil
Publicado em 05/03/2018 16:07
Em liminar o juiz determina que o Estado pague os cerca de R$ 44 milhões atrasados que deve ao município e as parcelas que vão vencer até o dia 10 de cada mês, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil
O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar, no prazo de 72 horas, o repasse dos valores que se encontram em atraso para o Município de Governador Valadares. Os valores, que somam cerca de R$ 44 milhões, são relativos às verbas destinadas à saúde. Na liminar deferida pelo juiz da 2ª Vara Cível, Roberto Apolinário de Castro, em ação ajuizada pelo Município, é estabelecida multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O juiz também determina que as multas sejam suportados solidariamente com os gestores e que realize os repasses mensais até dia 10 de cada mês, sob pena da mesma multa.
Segundo o procurador-geral do Município, advogado Elias Souto, a Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência contra o Estado de Minas Gerais é embasada em Resoluções da Secretaria de Estado da Saúde (5.246/2016, 5.597/2017, 5.630/2017), nas quais o Estado comprometeu-se a repassar para o Município valores para a manutenção dos serviços básicos de saúde. Todavia, os valores não estão sendo repassados, o que vem causando danos à população de Valadares e demais municípios que utilizam o Hospital Municipal (HM), a UPA e os demais serviços de saúde oferecidos pelo município. A dívida do Estado para com o Município é de R$ 43.767.591,96, compreendida entre a empenhada no exercício de 2017 e restos a pagar de 2014 a 2016. Segundo o procurador, o Estado terá um prazo de 72 horas, a contar da intimação da decisão para efetuar o pagamento.
Em sua sentença, o juiz reconhece que a situação tornou-se insustentável, visto que fornecedores vem se recusando a fornecer para o Município diante da dívida existente. “A toda evidência, a falta de repasses pelo Estado, ora requerido, de verbas destinadas à saúde, vem trazendo prejuízos à municipalidade, com risco iminente, inclusive de interrupção na prestação de serviço por parte de conveniados, além da impossibilidade de contratação para aquisição de materiais indispensáveis à manutenção dos serviços prestados pelo Município aos cidadãos”, diz o juiz em sua liminar.
O prefeito André Merlo comemora a decisão. Ele lembra que Governador Valadares é cidade-polo e recebe moradores de mais de 50 municípios da região em busca de atendimento em várias áreas, em especial por atendimento médico via Sistema Único de Saúde (SUS) – o Hospital Municipal é porta aberta – e um dos problemas enfrentados é a falta de repasses pelo Estado. ”Foi pela falta de diálogo com o Estado, apesar das diversas tentativas por uma audiência com o governador, é que ajuizamos a ação. O Estado está nos devendo mais de R$ 42 milhões e esse dinheiro é importante para melhorar a nossa saúde, oferecer um melhor atendimento à população”, disse o prefeito André Merlo.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social