DECRETO Nº 10.826, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
Declara de utilidade pública para fim de desapropriação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 52, inciso VII, combinado com o art. 74, Inciso I, alínea “e”, atrelados ao art. 128, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, na conformidade com o art. 5º, alínea “m”, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação por via amigável ou judicial, na forma do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, em seu artigo 5º, alínea “m”, o domínio útil e/ou o direito a qualquer título sobre os seguintes imóveis de propriedade de Isaias Gonçalves de Araújo, brasileiro, casado, comerciante, portadora do CPF nº 032.465.236, conforme se extrai da Certidão emitida pelo Cartório de Primeiro Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares, a saber:
I - CONFRONTAÇÕES DO LOTE: Lote 07, da Quadra 07, da planta de loteamento do Bairro Santa Paula, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e as seguintes medidas e confrontações: pela frente confrontando com a Rua R, numa extensão de 12,00m (doze metros) lineares; pela direita confrontando com o lote 08, numa extensão de 30,00m (trinta metros) lineares; pela esquerda confrontando com o lote 06, numa extensão de 30,00m (trinta metros) lineares, e nos fundos confrontando com o lote 28, numa extensão de 12,00m (doze metros) lineares, nos termos do memorial descritivo e croqui em anexo, que fazem parte deste decreto.
II - CONFRONTAÇÕES DO LOTE: Lote 28, da Quadra 07, da planta de loteamento do Bairro Santa Paula, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e as seguintes medidas e confrontações: pela frente confrontando com a Rua P, numa extensão de 12,00m (doze metros) lineares; pela direita confrontando com o lote 29, numa extensão de 30,00m (trinta metros) lineares; pela esquerda confrontando com o lote 27, numa extensão de 30,00m (trinta metros) lineares, e nos fundos confrontando com o lote 07, numa extensão de 12,00m (doze metros) lineares, nos termos do memorial descritivo e croqui em anexo, que fazem parte deste decreto.
III - CONFRONTAÇÕES DO LOTE: Lote 29, da Quadra 07, da planta de loteamento do Bairro Santa Paula, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e as seguintes medidas e confrontações: pela frente confrontando com a Rua P, numa extensão de 12,00m (doze metros) lineares; pela direita confrontando com o lote 30, numa extensão de 30,00m (trinta metros) lineares; pela esquerda confrontando com o lote 28, numa extensão de 30,00m (trinta metros) lineares, e nos fundos confrontando com o lote 06, numa extensão de 12,00m (doze metros) lineares, nos termos do memorial descritivo e croqui em anexo, que fazem parte deste decreto.
Parágrafo único. A desapropriação de que trata o caput deste artigo se dá para fins de construção de estação de tratamento de água potável.
Art. 2º As despesas com a desapropriação correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.203, de 29 de maio de 1989.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 19 de outubro de 2018.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal