Decreto torna uso de máscaras obrigatório nos coletivos, filas de espera e locais de aglomeração
O Decreto entra em vigor na próxima sexta-feira, 8 de maio de 2020
Publicado em 05/05/2020 17:23
O Decreto entra em vigor na próxima sexta-feira, 8 de maio de 2020
Nesta terça-feira (5) a Prefeitura publicou um decreto que torna obrigatório o uso de máscaras faciais pelos passageiros e trabalhadores do transporte coletivo urbano de Governador Valadares, como também nas atividades e estabelecimentos geradores de filas de espera e outras formas de aglomeração, especialmente agências bancárias e congêneres, mesmo que as filas e aglomerações sejam externas aos estabelecimentos.
O Decreto 11.157 publicado nesta tarde altera um artigo do Decreto nº 11.143 de 17 de abril de 2020, estabelecendo agora o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas dos estabelecimentos mencionados (bares e restaurantes). Ainda autoriza o retorno dos atendimentos de caráter eletivo de alguns procedimentos oferecidos pelo Sistema único de Saúde (SUS), como por exemplo, exames laboratoriais para gestantes, consultas, exames diagnósticos para pacientes inseridos no “Programa Glaucoma GV”, tratamentos especializados laboratoriais e cirúrgicos em nefrologia, entre outros.
Além disso, o decreto fixou dois telefones (33 98879.0020 e 33 99981.8994) para atendimentos remotos na especialidade de Pediatria e autorizou o retorno de coleta de material para exame preventivo nas Unidades de Atenção Primária à Saúde.
Outra deliberação do novo Decreto é a autorização para continuidade da assistência a pacientes que se encontram em tratamento pré ou pós-transplante; tratamento integral aos pacientes portadores de patologias cardiovasculares que necessitam de assistência de alta complexidade e atendimento integral aos pacientes oncológicos pelos prestadores do SUS.
Importante destacar que os prestadores do SUS deverão observar todas as diretrizes estabelecidas e recomendadas pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais quanto aos requisitos de segurança do paciente, em especial aos de controle do contágio da COVID-19 e que, de acordo com as diretrizes e protocolos da Secretaria de Estado de Saúde (SES), cabe à empresa concessionária do transporte coletivo em Governador Valadares o dever de fiscalizar e garantir o cumprimento desta obrigatoriedade.
A iniciativa do prefeito leva em consideração a necessidade de constante revisão da situação epidemiológica decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19) e das medidas destinadas ao seu enfrentamento na cidade. O decreto entra em vigor nesta sexta-feira, 8 de maio.
Confira a íntegra do Decreto 11.157, de 5 de maio de 2020, logo abaixo
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social