Flexibilização de uso de máscaras não vale para aeroportos
Uso de máscara continua obrigatório em aeroportos, conforme determinação da Anvisa, e em outros casos previstos pelo decreto municipal publicado hoje
Publicado em 01/04/2022 17:13
Apesar da liberação do uso de máscaras em todos os ambientes, públicos ou privados, em Governador Valadares, a flexibilização não vale para os aeroportos, segundo determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Anvisa reitera que, “dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários, só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. Quando estes mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não são obrigadas a usar a proteção facial”.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade do uso de máscaras, segundo o Decreto 11.642, publicado hoje (1º), também se aplica aos trabalhadores de saúde em ambiente de trabalho; em casos sintomáticos; em casos positivos para a Covid-19, independente de sintomas; na hipótese de contato com pessoa com resultado positivo para a Covid-19, em concordância com a Nota Técnica n°04/SES/COES MINAS COVID-19/2022 “Atualização Técnica ao Protocolo de Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19)” ou a que vier a substituí-la; para pacientes com comorbidades, incluindo diabetes mellitus; pneumopatias crônicas grave; hipertensão arterial resistente (HAR); hipertensão arterial estágio 3; hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo; doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensa, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doença de aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênitas no adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, doenças neurológicas crônicas, doença renal crônica, imunocomprometidos, hemoglobinopatias graves, síndrome de Down, cirrose hepática).
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social