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Governador Valadares, 2 de julho de 2025
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I - Implementar as ações e diretrizes do plano de governo municipal, naquilo que for afeto à gestão do meio ambiente;
II - Coordenar equipe de fiscalização e vistorias ambientais;
III - Planejar e coordenar a execução das ações estabelecidas pelo Secretário do Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento no que diz respeito à gestão ambiental, controle de atividades, licenciamento e fiscalização do território urbano e ruraldo Município;
IV - Auxiliar e subsidiar o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente em suas atribuições;
V - Propor e implementar a normatização do uso de propaganda visuais e sonoras em espaços de convivência coletiva, respeitando a legislação vigente;
VI - Gerir os procedimentos de fiscalização, liberação e controle de atividades potencialmente poluidoras;
VII - Apoiar e organizar os procedimentos de recebimento de denúncias sobre atividades de agressão ao meio ambiente.
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