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Governador Valadares, 2 de julho de 2025
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I - Gerir a celebração de contratos e convênios firmados com a Administração Pública e/ou as empresas privadas;
II - Controlar a legalidade e eficiência nas ações de implantação, implementação, execução, e da responsabilidade fiscal dos programas de Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural Sustentável, das Cadeias Sócio Produtivas Sustentáveis da Agricultura Familiar e do Agronegócio;
III - Planejar e coordenar a execução de ações que visem o desenvolvimento da agricultura e pecuária, no setor urbano e rural do Município, respeitando o equilíbrio entre o econômico, ambiental e social;
IV - Incentivar e apoiar formas associativas de produção, beneficiamento e comercialização no setor rural;
V - Implementar os mecanismos de organização do cadastro de produtores rurais como elemento de orientação para trabalhos de assessoria técnica, financeira e organização destes;
VI - Manter, com vInculo de fidúcia da autoridade nomeante, permanente articulação e integração com órgãos federais e estaduais, objetivando a captação de recursos para incremento da agropecuária no Município;
VII - Coordenar o apoio do Município ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
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