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Governador Valadares, 1 de julho de 2025
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À Gerência de Engenharia de Tráfego e Sistema Viário compete: I elaborar e implantar projetos para aperfeiçoamento físico do Sistema Viário, incluindo tratamento de interseções; II coletar dados estatísticos sobre acidentes de trânsito e suas causas; III coordenar a implantação dos projetos relacionados à engenharia de tráfego no território do Município; IV promover e coordenar a implantação e manutenção da sinalização estatigráfica e semafórica, bem como os dispositivos e equipamentos de controle viário; V planejar e monitorar as operações conjuntas com o policiamento de trânsito; VI deliberar sobre a política de estacionamento; VII coordenar a operação do sistema de estacionamento rotativo denominado Zona Azul; VIII planejar e coordenar as ações relacionadas às pesquisas de tráfego; IX planejar e coordenar as operações de desvio de tráfego e circulação; X coordenar as ações de operação e fiscalização de trânsito; XI fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro; XII coordenar a recepção e encaminhamento aos setores competentes, das reclamações e reivindicações dos usuários dos Sistemas de Transporte e Trânsito, e acompanhar o encaminhamento de soluções.
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