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Governador Valadares, 2 de julho de 2025
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I - Coordenar a implantação e gestão de Unidades de Conservação do Município de Governador Valadares, como Parque Natural Municipal, Parque Municipal Figueira do Rio Doce, Pico da Ibituruna e outros;
II - Chefiar a realização dos estudos necessários à criação de novas unidades de conservação, providenciando o seu cadastro junto aos órgãos competentes;
III - Garantir a execução das atividades necessárias à elaboração e implementação dos Planos de Manejos das Unidades de Conservação Municipais;
IV -Acompanhar e assessorar o Conselho Consultivo do Parque Natural Municipal;
V - Coordenar a seleção e a capacitação de pessoal para exercer as atividades nas Unidades de Conservação e, ainda, promover a orientação, capacitação e direção do quadro funcional das Unidades de Conservação do Município;
VI - Propor convênios, acordos técnicos e outros instrumentos com instituições públicas e privadas, universidades, ONGS e associações, visando a elaboração de pesquisas, implementação de atividades em parceria e captação de recursos financeiros para a gestão das Unidades de Conservação;
VII - Disponibilizar informações e orientações sobre o Plano de Manejo das Unidades de Conservação para o público em geral;
VIII - Presidir o Conselho do Parque Natural Municipal e compor os demais Conselhos das Unidades de Conservação;
IX - Coordenar a elaboração do Regimento interno e normas de uso público das Unidades de Conservação Municipais, observando o previsto nos Planos de Manejo.
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