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Governador Valadares, 5 de julho de 2025
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I - Coordenar as atividades jurídicas em processos judiciais, por meio de vInculo de fidúcia estabelecido com a autoridade nomeante, em conexão direta com sua independência funcional;
II - Assessorar o Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais em assuntos de natureza judicial, especialmente quanto às responsabilidades dos atos judiciais praticados;
III - Exercer as funções de direção, chefia e assessoramento dos advogados públicos e demais servidores lotados na Procuradoria Geral do Município, no âmbito de sua atuação;
IV - Representar o Município, judicial e extrajudicialmente;
V - Substituir o Procurador-Geral em seus afastamentos legais;
VI - Coordenar a execução de outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados pelo Procurador-Geral.
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