Como Funciona o Governo
Saiba como funciona o Governo
Publicado em 01/01/2015 10:49 - Atualizado em 28/04/2015 11:55
O que são os três Poderes?
Os três poderes são compostos pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Eles devem trabalhar harmoniosamente para que a ordem possa ser cumprida e o país, Estado e município sejam conduzidos com eficiência.
Conheça o papel de cada um:
Poder Executivo
Executar as leis e administrar o país: esta é a função do conjunto de órgãos públicos que constituem o Poder Executivo. No âmbito federal, esta tarefa cabe ao presidente e a seus ministros. Já na área estadual, o responsável é o governador, com o auxílio dos secretários de estado. No município, quem faz este trabalho é o prefeito, com a ajuda dos secretários municipais.
1. Presidente
Chefe do Poder Executivo e autoridade máxima do país, o presidente é eleito pelo voto direto, ou seja, todo brasileiro, maior de 18 anos, escolhe quem vai governar o país. Seu mandato é de quatro anos, renovável por mais quatro, por meio da reeleição. Um candidato à presidência deve ter, no mínimo, 35 anos.
Funções
- Nomear ministros para que administrem setores específicos do país de acordo com suas pastas;
- Nomear o presidente do Banco Central;
- Nomear o ministro do Supremo Tribunal Federal e dos outros Tribunais Superiores;
- Executar o orçamento nacional;
- Manter relações com outros países;
- Exercer comando sobre as forças armadas;
- Propor e aprovar as leis votadas pelo Congresso.
2. Governador
O governador é o chefe do Poder Executivo no Estado em que foi eleito. Como o presidente, também é escolhido pelo voto direto, com um mandato de quatro anos e possibilidade de reeleição pelo mesmo tempo.
Funções
- Comandar a segurança pública, a polícia civil e a militar;
- Nomear os secretários do Estado, auxiliares na administração estadual;
- Representar o Estado quando em contato autoridades federais;
- Executar o orçamento estadual;
- Propor e aprovar as leis votadas pelos deputados, na Assembleia Legislativa.
3. Prefeito
O prefeito comanda o Poder Executivo no município em que foi eleito. O processo eleitoral é idêntico ao dos outros chefes do Executivo, com eleições diretas, mandato de quatro anos e possibilidade de reeleição. Um candidato a prefeito deve ter, no mínimo, 21 anos.
Funções
- Nomear os secretários municipais, que o ajudam na administração da cidade;
- Executar as leis aprovadas na Câmara dos Vereadores;
- Preservar e melhorar a infraestrutura da cidade;
- Propor leis à Câmara dos Vereadores.
Poder Legislativo
Criar as leis que devem ser seguidas pelos cidadãos. Esta é a atribuição dos órgãos públicos que formam o Poder Legislativo. Na esfera federal, o responsável é o Congresso Nacional, composto pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Na esfera estadual, a tarefa cabe à Assembleia Legislativa, constituída por deputados estaduais. No município, a função é cumprida pela Câmara dos Vereadores.
1. Senador
No Brasil, os senadores são escolhidos por meio do voto direto, no mesmo processo eleitoral que elege o presidente, os governadores e os deputados do país. Um senador representa seu respectivo Estado dentro da federação. Seu mandato é de oito anos, sendo que, de quatro em quatro anos, alternadamente, 1/3 e 2/3 da Câmara são renovados. Os senadores podem ser reeleitos quantas vezes os eleitores quiserem. Para se candidatar ao Senado é necessário ter, no mínimo, 35 anos.
Funções
- Fiscalizar o presidente, o vice-presidente e os ministros de Estado;
- Aprovar as dívidas dos Estados;
- Homologar a diretoria do Banco Central;
- Elaborar, junto com o presidente, o orçamento nacional;
- Tomar decisões quanto a acordos internacionais firmados pelo governo;
- Revisar projetos vindos da Câmara dos Deputados;
- Preparar o regimento do Senado.
2. Deputado federal
Os deputados federais representam a população de seus Estados na Câmara dos Deputados. O número de parlamentares a serem eleitos é definido um ano antes das eleições, de modo que nenhum Estado tenha menos de oito ou mais de 70 representantes. Essa medida é tomada para manter o equilíbrio de representatividade na Câmara. O mandato de um deputado é de quatro anos, mas, como os senadores, eles podem ser reeleitos quantas vezes os eleitores quiserem.
Funções
- Fiscalizar o presidente, o vice-presidente e os ministros de Estado;
- Elaborar o orçamento nacional junto com o presidente;
- Propor leis de interesse nacional, debatê-las e aprová-las;
- Formar Comissões Parlamentares de Inquérito, mais conhecidas como CPI;
- Preparar o regimento da Câmara dos Deputados.
3. Deputado estadual
Os deputados estaduais formam a Assembleia Legislativa e têm funções similares às dos deputados federais. A diferença é a esfera de atuação, que se limita ao Estado em que foram eleitos. O mandato de um deputado estadual é de quatro anos e o sistema de reeleição é idêntico ao dos senadores e deputados federais.
Funções
- Fiscalizar o governador, o vice-governador e os secretários do Estado;
- Propor leis de interesse estadual, debatê-las e aprová-las;
- Elaborar o orçamento estadual junto com o governador;
- Formar Comissões Parlamentares de Inquérito, mais conhecidas como CPI.
4. Vereador
Os vereadores formam a Câmara Municipal, onde atuam como parlamentares. O número de representantes corresponde à quantidade de eleitores da cidade. O mandato de um vereador é de quatro anos, mas ele pode ser reeleito diversas vezes, de acordo com a vontade dos eleitores.
Funções
- Fiscalizar o prefeito, o vice-prefeito e os secretários municipais;
- Propor leis de interesse municipal, debatê-las e aprová-las;
- Votar projetos de lei enviados pelo prefeito;
- Organizar os serviços da Câmara Municipal.
Poder Judiciário
O Poder Judiciário tem como objetivo fazer com que as leis do país sejam cumpridas. Os órgãos que o constituem são: Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Eleitorais, Tribunais Militares, Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
1. Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável pelo cumprimento da Constituição do Brasil. Quando ela é violada, o julgamento da causa cabe ao Supremo Tribunal, que também julga algumas autoridades federais, como o presidente da República.
2. Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve fazer com que as leis federais sejam respeitadas, julgando recursos de decisões judiciais que as contrariem. O Superior Tribunal de Justiça também julga crimes comuns praticados por governadores e outras autoridades.
3. Justiça Federal
A Justiça Federal é composta pelos Tribunais Regionais Federais e tem a função de julgar causas que envolvam a União ou empresas públicas federais.
4. Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho é responsável por causas com origem nas relações trabalhistas. Compete à Justiça do Trabalho julgar o direito à greve, análise de penalidades administrativas impostas por órgãos do governo e processos envolvendo o sindicato dos empregadores e o sindicato dos trabalhadores.
5. Justiça Eleitoral
As causas relativas à legislação eleitoral devem ser julgadas pela Justiça Eleitoral. Além disso, também é de sua responsabilidade organizar, administrar e garantir a transparência das eleições no Brasil.
6. Justiça Militar
A Justiça Militar é responsável por julgar os crimes militares previstos em lei.
7. Justiça Estadual
Cada Estado deve organizar sua própria Justiça, o que faz com que sua competência seja definida pela Constituição Estadual.
(Fonte: Instituto Cidadania)
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social