Incêndio na Ibituruna alerta para aumento dos riscos na estiagem
A suspeita é que o fogo tenha sido provocado por pessoas que estavam no local ontem à noite
Publicado em 26/09/2017 16:03 - Atualizado em 26/09/2017 16:13
A suspeita é que o fogo tenha sido provocado por pessoas que estavam no local ontem à noite
Tradicionalmente, os meses de agosto, setembro e outubro são considerados os mais críticos no que diz respeito ao clima. Isso porque o país enfrenta, além do período de estiagem, as menores taxas de umidade relativa do ar. Apesar das condições naturais serem favoráveis à ocorrência de queimadas, a maioria desses incidentes é decorrente da ação humana.
A prova disso é que, na noite de ontem (25), por volta das 20h30, um incêndio se alastrou pela vegetação às margens da estrada principal que dá acesso ao Pico da Ibituruna, - logo na entrada - e atingiu uma Área de Preservação Permanente (APP), incluindo uma propriedade particular. Durante toda a noite, o Corpo de Bombeiros e brigadistas do Instituto Estadual de Florestas (IEF) atuaram no combate ao fogo, que foi debelado por volta das 6 horas desta terça-feira (26).
Segundo informações do comandante do Corpo de Bombeiros, tenente-coronel Fernando Augusto Alves Ferreira, o fogo já foi controlado e estima-se que tenha consumido uma área de aproximadamente 13,7 hectares.
As queimadas tendem a se concentrar em dias mais secos e quentes, mas a ação humana tem elevado a incidência de incêndio por negligência, imperícia, imprudência ou mesmo por dolo da população. Inclusive, a suspeita é que o incêndio tenha sido provocado por usuários de drogas, diante dos indícios encontrados no local.
CRIME
O Artigo 41 da Lei Federal 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, estabelece que o ato de incêndio em mata ou floresta é punível com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. Caso o crime seja culposo (sem intenção), a pena de detenção é de seis meses a um ano, além da multa.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social