Prefeitura alerta sobre como proceder em caso de morte de familiar
O Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos criou um passo a passo de como agir em caso de morte, seja em casa, no hospital ou quando a morte envolve o IML
Publicado em 08/02/2018 16:33
O Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos criou um passo a passo de como agir em caso de morte, seja em casa, no hospital ou quando a morte envolve o IML
Diante da perda de um ente próximo, diversas providências devem ser tomadas para a realização do sepultamento. Para que não restem dúvidas, o Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano orienta sobre como proceder em caso de morte em residência, em hospital, em quais casos o corpo é encaminhado ao IML, além dos procedimentos para sepultamento:
PROCEDIMENTOS EM CASO DE MORTE EM RESIDÊNCIA
CASA -> FUNERÁRIA -> DPTO. FUNERÁRIO -> CARTÓRIO -> DPTO. FUNERÁRIO ->
VELÓRIO -> SEPULTAMENTO
- O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) presta atendimento em caso de pacientes com vida. Ao acionar o serviço pelo telefone 192, a ambulância irá ao local solicitado para prestar os primeiros atendimentos. Caso seja constatada a morte do paciente, a orientação é entrar em contato com o Setor de Constatação de Óbito do Hospital Municipal, pelo telefone 3271.1614 para o registro da ocorrência. Antes de ligar, a pessoa responsável pelo contato deve ter em sua posse a documentação do falecido, necessária para a emissão do Laudo do Falecimento pelo médico perito. Durante a ligação, devem ser prestadas às seguintes informações:
Nome do falecido
Idade
Grau de afinidade com a pessoa falecida
Endereço correto do local onde se encontra o corpo (incluindo ponto de referência)
Telefone de contato
Informar se a pessoa falecida estava em tratamento contra algum tipo de doença.
- Somente depois de fornecidas as devidas informações é que o Setor de Constatação de Óbito do Hospital Municipal enviará um médico perito ao local para emitir o Laudo do Falecimento ou a Declaração de Óbito.
- Somente de posse do Laudo Médico ou Declaração de Óbito é que a pessoa poderá, então, entrar em contato com o serviço funerário de sua preferência.
- Aqueles que não tiverem condições de arcar com os serviços funerários, o Município realiza a doação do serviço após um levantamento socioeconômico. Para tanto, o familiar deve apresentar a comprovação do falecimento ao Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Rua Olegário Maciel, 585, Centro), que encaminhará o familiar para o serviço social.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE MORTE EM HOSPITAIS OU QUANDO HÁ ENCAMINHAMENTO PARA O INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML)
HOSPITAL -> FUNERÁRIA -> DPTO. FUNERÁRIO -> CARTÓRIO -> DPTO. FUNERÁRIO ->
VELÓRIO -> SEPULTAMENTO
- Em se tratando de morte natural ou em decorrência de alguma enfermidade, e que ocorra em hospital, a Declaração de Óbito será emitida pela própria instituição hospitalar, assim como a liberação do Laudo Médico, que será emitido mediante a apresentação dos documentos pessoais do falecido.
- Caso a morte se dê em razão de acidente, homicídio ou outros casos que necessitem de perícia, o familiar deve primeiramente se dirigir à Delegacia de Polícia Civil de Governador Valadares (Rua Israel Pinheiro, 3075, Centro) para a entrega dos documentos pessoais do falecido. A partir daí será feita a liberação da Ordem de Necropsia, que deverá ser encaminhada pelo familiar ao Posto de Perícia Integrada (Rua Altamiro Colombo Ribeiro, 373. Nova Floresta), para a liberação do Laudo Médico pelos peritos.
- Somente de posse do laudo médico é que o familiar poderá, então, entrar em contato com o serviço funerário de sua preferência - quando o familiar poderá levar a roupa que o falecido usará no velório.
- Aqueles que não tiverem condições de arcar com os serviços funerários, o Município realiza a doação após um levantamento socioeconômico. Para tanto, o responsável pela pessoa falecida deve apresentar a comprovação do falecimento ao Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (Rua Olegário Maciel, 585, Centro), para que seja feito, que encaminhará o responsável para o serviço social.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE NATI-MORTO, FETOS E AMPUTAÇÃO DE MEMBROS
NATI-MORTO
- Caso a morte ocorra na residência, o Laudo Médico será emitido pelo médico responsável pelo pré-natal. Caso ocorra em hospital, o médico perito é que emitirá o Laudo do Falecimento ou a Declaração de Óbito. Somente de posse do Laudo ou Declaração é que a pessoa poderá, então, entrar em contato com o serviço funerário de sua preferência.
- A funerária contratada é que ficará responsável pela liberação do corpo e velório, bem como das orientações aos familiares quanto à emissão da certidão de óbito.
- A exigência é que sejam entregues os documentos originais. Somente de posse desses documentos é que ficará autorizada a remoção do feto ou de membro amputado nos hospitais.
SEPULTAMENTO DE FETOS E MEMBROS AMPUTADOS
- Para o sepultamento de fetos e membros amputados, o hospital ou clínica será responsável por emitir a Solicitação/Autorização para Remoção e Destinação Necessária de Membros Amputados ou então a Solicitação/Autorização para a Remoção e Destinação Necessária de Fetos, que será entregue ao Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios, para que, então, possa ser agendado o sepultamento.
ORIENTAÇÕES PARA SEPULTAMENTO
- Para marcar o sepultamento, o responsável legal ou proprietário do túmulo deve procurar a administração do cemitério (no caso de túmulo particular) ou o Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios (no caso de túmulos em cemitérios públicos), com o objetivo de providenciar a autorização da abertura do local. Assim, aconselha-se o registro do óbito em cartório apenas quando já se tiver certeza de que o local para o sepultamento já esteja em condições.
- Para a emissão da Certidão de Óbito / Guia de Sepultamento, em dias úteis, o responsável legal deve se dirigir ao Cartório de Registro Civil da jurisdição onde ocorreu o falecimento, de posse do laudo médico. Em finais de semana e feriados, a morte deve ser registada no Cartório de Plantão, mediante agendamento prévio, das 8h às 17h.
- De posse da Guia de Sepultamento – que consiste em um anexo da Certidão de Óbito - obtida em cartório, o responsável deverá entregar tal guia à funerária para a marcação do horário de sepultamento.
- Em situações excepcionais, quando a família não possuir túmulo próprio, o Município permite que o corpo seja sepultamento em cova temporária no Cemitério da Paz (na área urbana) ou nos cemitérios da área rural – os cemitérios Santa Rita, Santo Antônio e Memorial Park só recebem sepultamentos em túmulos de propriedade particular.
HORÁRIOS DE SEPULTAMENTO
HORÁRIOS DE SEPULTAMENTO EM CEMITÉRIOS DA ZONA URBANA: 8h, 9h, 10h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17h.
HORÁRIOS DE SEPULTAMENTO EM CEMITÉRIOS DA ZONA RURAL: 10h, 15h, 16h e 17h.
- Atendimentos foram desse horário só são realizados em casos excepcionais e devidamente justificados. Nesses casos, não poderá haver cortejo, portanto, o transporte do corpo será realizado em velocidade normal, compatível com a permitida na via.
- Para a realização de sepultamentos nos distritos de Valadares, servidores dos cemitérios da área urbana são deslocados para tais locais. Diante da necessidade de se fazer cálculo de tempo em trânsito para se chegar aos locais e de abertura das covas, foram disponibilizados quatro horários por dia para sepultamentos.
DOAÇÃO DE FUNERAL PARA FAMÍLIAS CARENTES
- Em caso de morte em hospital ou clínica, deve-se retirar o laudo médico (Declaração de Óbito) junto à instituição hospitalar, após a apresentação dos documentos do falecido. Em caso de morte em residência, deve-se obter o laudo junto ao Serviço de Comprovação de Óbito do Hospital Municipal. Caso o corpo seja conduzido para o IML, o familiar deve procurar a Delegacia de Polícia Civil de Governador Valadares (Rua Israel Pinheiro, 3075, Centro) para a entrega dos documentos pessoais do falecido. A partir daí será feita a liberação da Ordem de Necropsia, que deverá ser encaminhada pelo familiar ao Posto de Perícia Integrada (Rua Altamiro Colombo Ribeiro, 373. Nova Floresta), para a liberação do Laudo Médico pelos peritos.
- Para a emissão da Certidão de Óbito / Guia de Sepultamento, em dias úteis, o responsável legal deve se dirigir ao Cartório de Registro Civil da jurisdição onde ocorreu o falecimento, de posse do laudo médico. Em finais de semana e feriados, a morte deve ser registada no Cartório de Plantão, mediante agendamento prévio, das 8h às 17h.
- De posse da Guia de Sepultamento – que consiste em um anexo da Certidão de Óbito - obtida em cartório, o responsável deverá entregar tal guia ao serviço funerário para a marcação do horário de sepultamento.
- Para receber a doação de uma urna mortuária (caixão), as famílias carentes devem procurar o Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios (Rua Olegário Maciel, 585, Centro), mediante a apresentação da Declaração de Falecimento. O familiar será encaminhado para o atendimento do Serviço Social, que fará um levantamento socioeconômico.
- A doação incluiu uma urna mortuária (caixão), transporte do corpo dentro dos limites de Valadares, sepultamento e cova temporária para sepultamento. Vale lembrar que em cova temporária só são realizados no Cemitério da Paz ou em cemitérios da Zona Rural de Valadares.
- Ao providenciar o serviço funerário, os familiares poderão levar a roupa que será usada pelo falecido no velório.
- A doação não inclui o uso da capela velório, ornamentação, conservação do corpo e uso de túmulo particular.
- Para marcar o sepultamento, o responsável pelo falecido deve entregar ao Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios a Guia de Sepultamento, que é emitida em Cartório.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Os cemitérios ficam abertos à visitação pública das 6h às 18h, todos os dias da semana.
- Por força da Lei Municipal nº 4.430/1997, os serviços de cortejo fúnebre (transporte até o cemitério para o sepultamento) somente serão realizados pelo Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios.
- Ao todo, são realizados dois cortejos por horário, o que pode chegar a 16 cortejos por dia, haja vista que são disponibilizados oito horários de sepultamento no decorrer de um dia.
- São realizados dois cortejos por horário, podendo chegar a 16 cortejos ao dia, haja vista que são disponibilizados oito horários de sepultamento no decorrer de um dia. Vale ressaltar que tal quantidade é suficiente diante da quantidade de sepultamentos por dia na área urbana, que chega a uma média de cinco sepultamentos.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social