Vandalismo atinge bens públicos no Centro de Valadares
A prática é crime e quem perde é a população
Publicado em 11/08/2017 16:24
Fotos: Leonardo Morais
Foto: Carlos Chaia
A prática é crime e quem perde é a população
Nesta semana, quem passou pela Praça da Rodoviária, recentemente revitalizada pela Prefeitura, provavelmente se deparou com cenas de vandalismo. Uma muda de palmeira azul foi arrancada do canteiro dessa praça, o que consiste em prática de vandalismo. O mesmo ocorre em relação às papeleiras (lixeiras), utilizadas para descarte de lixo nas ruas, que muitas vezes são danificadas pela própria população. De acordo com o artigo 163 do Código Penal Brasileiro, vandalismo é crime e o autor da prática fica sujeito à prisão e multa por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.
No caso das papeleiras (lixeiras), até o momento, o Município não contabilizou os prejuízos gerados pela prática, mas vale ressaltar que o custo médio de cada papeleira gira em torno de R$ 72,00, o que gera impacto quando se tem um volume de papeleiras danificadas. A Prefeitura, inclusive, por meio de contrato com a Pavotec, tem a previsão de receber neste mês 140 papeleiras novas, para a reposição das antigas na área central.
Caso a população veja cenas como esta, denuncie à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelo telefone 3277.7486. A prática, além de gerar prejuízos ao patrimônio público, atinge diretamente a população, que deixa de usufruir dos bens públicos.
Entenda mais o que diz o artigo 163, do CPB
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social