LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o disposto do art. 51, da Lei Complementar Municipal nº 034, de 14 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal).
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do art. 51, da Lei Complementar Municipal n° 034, de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 51
§ 1º Para terrenos situados em condomínios fechados e para terrenos onde a pavimentação não foi executada ou patrocinada pelo poder público municipal, enquanto pertencentes ao loteador, aplica-se a alíquota prevista na alínea "a" do Inciso "I", do artigo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrara em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Governador Valadares, 01 de dezembro de 2008.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal de Governo