Lei COMPLEMENTAR Nº 152, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012
Aprova atualização dos valores venais apurados através do método comparativo de dados de mercado e pelo método da quantificação do custo a "Planta Setorial de Valores Venais", base do IPTU do município de Governador Valadares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovados os valores venais de imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do Município de Governador Valadares, atualizados pelo Cadastro Técnico Municipal, em acordo com o Método Comparativo de Dados de Mercado e Método da Quantificação do Custo (MBR-14653-2/2011), nos termos das disposições contidas na Lei Complementar nº 034, de 14 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), em seu Art. 50.
Parágrafo único. Integra-se a esta Lei 01 (um) volume anexo, contendo:
- Metodologia de Cálculo;
- Mapas de Setorização do perímetro urbano do Município;
- Tabelas da Setorização, com os valores por metro quadrado dos terrenos típicos de cada zona homogênea, considerando aspectos predominantes como uso, área e topografia; e
- Tabelas de Valores de Construção, composto dos valores unitários construídos e de construção determinados para cada tipologia a ser considerada.
Art. 2º A critério do Poder Executivo, poderá ser concedido desconto de até 40% (quarenta por cento), observadas às disposições legais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 26 de dezembro de 2012.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo
Anexos com alterações dadas pela Lei Complementar nº 317 de 19 de dezembro de 2023.