LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 13 DE MARÇO DE 2014
Altera dispositivo no Artigo 91 da Lei Complementar Municipal nº 034, de 14 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal).
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do § 7º, do artigo 37, da Lei Orgânica Municipal, c/c. o § 8º, do artigo 70 da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 91 da Lei Complementar nº 034, de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 91 (...)
(...)
Parágrafo único. No caso de locação onde não há incidência do ISS, o Município deverá autorizar a confecção da nota fiscal de serviço.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 13 de março 2014.
Geovanne Honório
Presidente
Iracy de Matos
secretária