LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 07 DE JANEIRO DE 2015
Acrescenta inciso ao art. 102 da Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2001.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta mais um inciso ao art. 102 da Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2001, como inciso VIII, com a seguinte redação:
Art. 102 (...)
VIII - É vedada a cobrança de taxa de expediente nos boletos, guias e carnês de tributos.
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 07 de janeiro de 2015.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Ranger Belisário Duarte Viana
Secretário Municipal de Governo
Valter Luis Machado da Silva
Secretário Municipal da Fazenda