LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre a alteração do mapa de zoneamento da Lei Complementar nº 201, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Governador Valadares.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os imóveis com testada para a Rua Simonton, no trecho entre a Avenida JK e a Avenida Wenceslau Braz, no Bairro Santa Rita, nesta cidade, que integram a Zona de Uso Residencial, a que se refere a Lei Complementar nº 201, de 19 de outubro de 2015, passam a integrar a Zona de Uso Misto, prevista no artigo 24, inciso III, da Lei Complementar nº 201, de 19 de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 27 de outubro de 2017.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Tony Marle Diniz Bicalho
Secretário Municipal de Governo