LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro 2001, que institui o Código Tributário do Município.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, seu Presidente, nos termos do art. 70, § 8º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e art. 37, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do artigo 154, da Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 154 ...
II - templos de qualquer culto, mesmo que o imóvel seja locado.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadaees, 24 de novembro de 2020.
Júlio César Tebas de Avelar
Presidente
Juninho da Farmácia
Secretário