LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 18 DE MAIO DE 2021
Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário do município.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do artigo 36-A, com a seguinte redação:
Art. 36 A No caso de parcelamento de débito tributário que já for objeto de protesto extrajudicial, após o recolhimento da primeira parcela, o contribuinte poderá comparecer ao Cartório de protesto e efetuar a baixa mediante pagamento de custas e emolumentos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 18 de maio de 2021.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Nilton David Barroso de Oliveira
Secretário Municipal de Governo