LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 13 DE JULHO DE 2021
Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 34.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 154 da Lei Complementar nº 34, de 13 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 154 ...
II - templos de qualquer culto, mesmo que o imóvel seja locado, nas condições do §4º.
§ 4º Imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos, que possuam Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica por no mínimo dois anos, para o exercício de suas finalidades essenciais, especificamente relacionadas à celebração de cultos religiosos e de apoio à população em geral.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 13 de julho de 2021.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Nilton David Barroso de Oliveira
Secretário Municipal De Governo