LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006
Altera a Lei Complementar nº 034, de 14 de dezembro de 2001, que dispõe sobre percentual de desconto nos juros para pagamento à vista de tributos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar Municipal n° 034, de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 175
§ 3º No caso de parcelamento de tributos inscritos em Dívida Ativa, ao valor atualizado nos termos dos incisos anteriores, poderá ser acrescido juros equivalentes a 01 % (um por cento) ao mês, proporcionais ao número de meses do parcelamento.
Art. 295
§ 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder através de edição de Decreto, desconto de até 90% (noventa por cento) nos juros para pagamento à vista de tributos e demais penalidades.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 26 de setembro de 2006.
Dr. José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves de Souza
Secretário Municipal de Governo