LEI Nº 1.352 DE 11 DE ABRIL DE 1967
(Revogada pela Lei 3674/93 - 4202)
Dispõe sôbre isenção de impostos e taxas a clubes sociais e esportivos.
A Câmara Municipal de Governador Valadares decreta, e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Desde que requeiram, ficam isentos de impostos e taxas municipais todos os clubes sociais e esportivos reconhecidos como de utilidade pública.
Art.2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 11 de abril de 1967.
Hermírio Gomes da Silva
Prefeito Municipal
Cel. Antônio Santa
Cecília Dir. Departº. de Administração