Nº DO ITEM
ALÍQUOTA |
ESPECIFICAÇÃO |
ALÍQUOTA |
ANUAL |
VALOR DA LISTA |
SOBRE RECEITA |
|
S/ O MAIOR |
MENSAL |
|
DE REFERÊNCIA |
BRUTA |
1 |
Médicos, dentistas, veterinários e psicólogos. |
150% |
- |
2 |
Enfermeiros, protéticos (prótese dentária), obstetras, ortópticos e fonoaulodióilogos |
150% |
- |
3 |
Laboratório de analise clínica e eletricidade médica |
150% |
2% |
4 |
Hospitais, sanatórios, ambulatórios, pronto-socorro, bancos de sangue casas de recuperação ou repouso sob orientação médica e casas de saúde |
- |
2% |
5 |
Advogados ou provisionados. |
150% |
- |
6 |
Agentes da propriedade industrial. |
50% |
- |
7 |
Agentes de propriedade artística ou literária |
50% |
- |
8 |
Peritos e avaliadores. |
50% |
- |
9 |
Tradutores e intérpretes. |
50% |
- |
10 |
Despachantes |
50% |
3% |
11 |
Economistas. |
50% |
- |
12 |
Contadores, auditores, guarda-livros e técnicos em contabilidade. |
50% |
- |
13 |
Organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria jurídica, financeira ou administrativa ( exceto os de serviços de assistência técnica prestados a terceiros e concernentes a ramo de industria ou comércio explorados pelo prestador de serviços. |
- |
3% |
14 |
Datilografia, estenografia, secretaria e expediente |
- |
3% |
15 |
Administração de bens ou negócios, inclusive consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens( não abrangidos os serviços executados por instituições financeiras. |
- |
3% |
16 |
Recrutamento, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, inclusive por empregados do prestador de serviços ou trabalhadores avulsos por ele contratados. |
- |
3% |
17 |
Engenheiros , arquitetos, urbanistas. |
150% |
- |
18 |
Projetistas, calculistas, desenhistas técnicos |
150% |
- |
19 |
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação de serviços, por ser sujeito ao I.C.M.). |
- |
2% |
20 |
Demolição, conservação e reparação de edifícios(inclusive elevadores nele instalados), estradas, pontes e congêneres ( exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação de serviços, por ser sujeito ao I.C.M. ). |
- |
2% |
21 |
Limpeza de imóvel. |
- |
2% |
22 |
Raspagem e lustração de assoalhos |
- |
2% |
23 |
Desinfecção e higienização |
- |
3% |
24 |
Lustração de bens móveis (quando o serviço for prestado ao usuário final do objeto lustrado ). |
- |
3% |
25 |
Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pele e outros serviços de salão de beleza. |
Isento |
- |
26 |
Banhos, duchas , massagens, ginásticas e congêneres. |
- |
3% |
27 |
Transporte e comunicações, de natureza estritamente municipal. |
- |
5% |
28 |
Diversões públicas: |
|
|
|
a) teatros, cinemas, circos, auditórios, parques de diversões,"taxi-dancings" e congêneres; |
- |
4% |
|
b) exposições com cobrança de ingresso; |
- |
5% |
|
c) bilhares, boliches e outros jogos permitidos; |
- |
5% |
|
d) bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres; |
- |
5% |
|
e) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual com ou sem participação do espectador, inclusive as realizadas em auditórios de estação de rádio ou de televisão; |
- |
5% |
|
f) execução de músicas individuais ou por conjuntos; |
- |
5% |
|
g) fornecimento de músicas mediante transmissão por qualquer processo |
- |
5% |
29 |
Organização de festas; "buffer" (exceto o fornecimento de alimentos e bebidas, por ser sujeito ao I.C.M.). |
- |
3% |
30 |
Agência de turismo, passeios e excursões, guias de turismo |
- |
3% |
31 |
Intermediação inclusive corretagem de bens móveis e imóveis, exceto os serviços mencionados nos itens 58 e 59. |
- |
3% |
32 |
Agenciamento e representação de qualquer natureza, não incluídos no item anterior e nos itens 58 e 59. |
- |
3% |
33 |
Análises técnicas. |
- |
2% |
34 |
Organização de feira de amostras, congressos e congêneres. |
- |
3% |
35 |
Propaganda e publicidade, inclusive planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade; elaboração de desenhos, textos e demais materiais da publicidade, por qualquer meio. |
- |
3% |
36 |
Armazéns gerais, armazéns frigoríficos e silos; carga, descarga, arrumação e guarda de bens, inclusive guarda-móveis e serviços correlatos. |
- |
3% |
37 |
Depósitos de qualquer natureza (exceto depósitos feitos em bancos ou instituições financeiras) |
- |
3% |
38 |
Guarda e estacionamento de veículos. |
- |
3% |
39 |
Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres ( o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária ou mensalidade, fica sujeito ao imposto sobre serviços). |
- |
4% |
40 |
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, aparelhos e equipamentos (quando a revisão implicar em consertos ou substituição de peças, aplica-se o disposto no item 41). |
- |
4% |
41 |
Consertos e restauração de qualquer objetos (exclusive, em qualquer caso, o fornecimento de peças e partes de máquinas e aparelhos, cujo o valor esteja sujeito ao ICM). |
- |
4% |
42 |
Recondicionamento de motores (exceto as peças fornecidas pelo prestador de serviços por estarem sujetas ao ICM). |
- |
4% |
43 |
Pintura (exceto os serviços relacionados com imóveis) de objetos não destinados a comercialização ou industrialização. |
- |
4% |
44 |
Ensino de qualquer grau ou natureza |
- |
2% |
45 |
Alfaiates, modistas, costureiros, prestados ao usuário final, quando o material salvo o de aviamentos, seja fornecido pelo usuário. |
50% |
3% |
46 |
Tintura e lavanderia. |
- |
3% |
47 |
Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, acondicionamento e operações similares, de objetos não destinados à comercialização e industrialização. |
- |
3% |
48 |
Instalação e montagem de aparelhos , máquinas e equipamentos prestados ao usuários final do serviço exclusivamente com material por ele fornecido (excetua-se a prestação do serviço ao poder público, e autarquia, e empresas concessionárias de produção de energia elétrica). |
- |
3% |
49 |
Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido pelo usuário final do serviço |
- |
3% |
50 |
Estúdios fotográficos e cinematográficos, inclusive revelação, ampliação, cópia e reprodução; estúdios de gravação de "videos-tapes" para televisão; estúdios fonográficos e de gravação de sons ou ruídos, inclusive dublagem e "mixagem" sonora. |
- |
5% |
51 |
Cópia de documentos e outros papéis, plantas e desenhos, por qualquer processo não incluído no item anterior. |
- |
5% |
52 |
Locação de bens móveis. |
- |
5% |
53 |
Composição gráfica, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. |
- |
4% |
54 |
Guarda, tratamento e amestramento de animais. |
- |
3% |
55 |
Florestamento e reflorestamento. |
- |
3% |
56 |
Paisagismo e decoração (exceto o material fornecido para execução, por estar sujeito ao ICM). |
150% |
3% |
57 |
Recauchutagem ou regeneração de pneumáticos. |
- |
4% |
58 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio e de seguros. |
- |
3% |
59 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto executados por instituição financeira, sociedade distribuidoras de títulos e valores e sociedades de corretores, regularmente autorizados a funcionar). |
- |
3% |
60 |
Encadernação de livros e revistas. |
- |
3% |
61 |
Aerofogrametria. |
- |
4% |
62 |
Cobranças inclusive de direitos autorais. |
- |
3% |
63 |
Distribuição de filmes cinematográficos e de "vídeo-tapes". |
- |
3% |
64 |
Distribuição e venda de bilhetes de loterias. |
- |
3% |
65 |
Empresas funerárias. |
- |
3% |
66 |
Taxidermista. |
- |
3% |
67 |
Profissionais, técnicos e artísticos, inclusive os serviços congêneres, equivalentes ou similares aos previstos nos itens anteriores. |
50% |
2% |