LEI Nº 556 DE 12 DE JULHO DE 1956
Dispõe sobre desapropriação de imóveis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares decretou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e social, para o fim de serem desapropriadas em juízo ou fóra dêle, as áreas de terrenos de propriedade do S.A.R., Gran Duquesa de Luxemburgo e Herdeiros de Antônio Eugênio de Araújo, situadas na divisa norte desta cidade de Governador Valadares, terrenos êstes de 1.000.000 metros quadrados, de forma quadrada e medindo (1.000) mil metros de cada lado.
Parágrafo único – Os imóveis a serem desapropriados se destinarão á construção e localização da “Vila Industrial e Operária”, desta cidade.
Art. 2º A área, as divisas e as confrontações dos imóveis a que se refere o artigo anterior, constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo 1º.
Art. 4º Para atender às despesas com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a solicitar os créditos especiais necessários.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdos as autoridades a quem o conhecimento desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 12 de julho de 1956.
Ladislau Sales
Prefeito Municipal
Bruno Chaves
Chefe do Serviço de Administração