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Governador Valadares, 5 de julho de 2025
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I - Planejar e acompanhar o desenvolvimento das atividades jurídicas, no âmbito da Procuradoria-Geral;
II - Supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da Procuradoria- Geral, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;
III - Coordenar a distribuição proporcional e equilibrada de trabalhos, prezando pela transparência e fiscalizando atrasos injustificados na execução de atividades a cargo dos Advogados e demais servidores lotados na Procuradoria-Geral;
IV - Apresentar ao Procurador-Geral e/ou ao Chefe do Poder Executivo, quando solicitado, o relatório circunstanciado das atividades realizadas na Procuradoria, sugerindo as providências que visem à maior eficiência das atividades jurídicas;
V - Chefiar a elaboração de alterações normativas necessárias à melhoria dos serviços inerentes à Procuradoria-Geral;
VI - Uniformizar instruções e orientações aos servidores da Procuradoria-Geral e acompanhar as consultas destes sobre o exercício de suas funções;
VII - Executar outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados pelo Procurador-Geral, ao qual se vincula por confiança e cujas instruções deverá observar.
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