Preencha os campos corretamente.
Aguarde...
Governador Valadares, 25 de junho de 2025
Acessibilidade
Tema
DATA
TEXTO
I - Orientar o atendimento às diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo e das Políticas Públicas do Ministério do Turismo e da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo do Estado de Minas Gerais;
II - Articular a distribuição da parcela de ICMS pertencente aos Municípios pelo critério do turismo;
III - Coordenar ações para o desenvolvimento da sustentabilidade ambiental, econômica, sociocultural e político-institucional;
IV - Supervisionar a promoção de atividade turística, organização de festivais, feiras e exposições da produção associada ao turismo local;
V - Propor medidas e incentivos para atração de investimentos e viabilização de empreendimentos relacionados a exploração do potencial turístico do Município;
VI - Supervisionar o funcionamento do Centro de Informações Turísticas e atualização do inventário turístico;
VII - Supervisionar a divulgação das potencialidades turísticas do Município;
VIII - Liderar a promoção da qualificação profissional do trade turístico no Município;
IX - Acompanhar a elaboração anual de um Plano de Trabalho de Turismo, baseado no Plano Estratégico Municipal de Turismo, para ordenamento e otimização das ações propostas;
X - Acompanhar os trabalhos e as ações do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
Aguarde enquanto a sua solicitação é processada...