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Governador Valadares, 7 de maio de 2025
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À Gerência de Vigilância Sanitária compete: I inspecionar produtos de limpeza, cosméticos, medicamentos e alimentos; II fiscalizar bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais e de saúde quanto ao cumprimento das exigências da legislação sanitária; III colaborar com a União e o Estado na execução da vigilância sanitária do aeroporto; IV conceder licenças e laudos sanitários; V promover o exame bromatológico nos gêneros alimentícios postos à venda no Município; VI efetuar a inspeção veterinária de animais vivos ou abatidos destinados à alimentação em matadouros ou estabelecimentos de indústria e comércio; VII fiscalizar a criação de animais em residências ou em quaisquer locais impróprios para tal fim.
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