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Governador Valadares, 27 de maio de 2025
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À Gerência de Análise Tributária compete: I analisar, em primeira instância, processos referentes à procedência e aplicação de multas, cálculo de tributos e demais questionamentos referentes à arrecadação de tributos, taxas e correções, em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, nos casos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; IPTU e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis; ITBI; II proceder ao acompanhamento e promover a correção dos trabalhos fiscais executados, quando for o caso; III opinar, conclusivamente, nos processos de restituição, de isenção e de reclamação contra lançamento de tributos e imposição de penalidades.
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