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Governador Valadares, 19 de junho de 2025
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À Gerência de Controle de Pessoal compete: I organizar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores da Prefeitura; II proceder à averbação, registro e contagem de tempo de serviço dos servidores da Prefeitura; III promover a apuração da freqüência dos servidores da Prefeitura; IV confeccionar, à vista da apuração de freqüência, a folha de pagamento do pessoal da Prefeitura; V efetuar os cálculos e preparar a relação dos descontos obrigatórios e autorizados relativos às folhas de pagamento, para fins de recolhimento; VI controlar a prestação de serviços extraordinários nos órgãos da Prefeitura; VII preparar expedientes relativos a direitos e vantagens pecuniárias dos servidores, e promover sua inclusão em folha de pagamento, quando for o caso.
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