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Governador Valadares, 3 de julho de 2025
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Ao Programa de Defesa do Consumidor – Procon compete: I formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor; II orientar e defender os consumidores contra abusos praticados nas relações de consumo; III atuar, quando for o caso, em articulação com os órgãos congêneres da União e do Estado, com vistas à fiscalização de preços, abastecimento, qualidade, quantidade e segurança de produtos e serviços; IV receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhando aos órgãos de assistência judiciária as pendências que não possam ser resolvidas administrativamente; V desenvolver campanhas de orientação e educação do consumidor e de defesa de seus direitos; VI celebrar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a defesa do consumidor; VII manter cadastro das consultas e reclamações fundamentadas de consumidores contra fornecedores de produtos e serviços.
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