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Governador Valadares, 15 de junho de 2025
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I - Assessorar e orientar estrategicamente o Chefe do Poder Executivo quanto às ações de cultura, esporte, lazer e turismo;
II - Propor as Politicas Municipais de Cultura, Esportes e Lazer, em colaboração com o Conselho Municipal de Cultura;
III - Propor a Política Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, em colaboração com o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico;
IV - Gerir os recursos públicos da cultura, esporte, lazer e turismo, em especial os do Fundo de Fomento Cultural e do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo;
V - Administrar os estabelecimentos culturais e esportivos mantidos pelo Município;
VI - Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para a elaboração e execução de projetos de interesse comum às duas pastas;
VII - Liderar a instituição de projetos e programas voltados a preservação do patrimônio histórico, ao desenvolvimento da cultura, esporte e lazer e ao fomento do turismo, fortalecendo os diversos seguimentos existentes no Município.
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