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Governador Valadares, 5 de julho de 2025
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I - Prestar assessoramento jurídico ao Procurador-Geral, ao Chefe do Poder Executivo e aos Secretários Municipais na consecução e responsabilidades na consecução quanto à prática e formalidades dos atos administrativos;
II - Dirigir e promover a execução de atividades de consultoria e assessoramento jurídico às unidades do Município, coordenando a emissão de pareceres em processos administrativos, atos normativos e demais expedientes relativos a atuação administrativa;
III - Exercer as funções de direção, chefia e assessoramento dos advogados públicos e demais servidores lotados na Procuradoria Geral do Município, no âmbito de sua atuação;
IV - Coordenar o processo de controle de legalidade dos atos administrativos;
V - Representar o Município, judicial e extrajudicialmente, nos assuntos de natureza administrativa;
VI - Substituir o Procurador-Geral em seus afastamentos legais;
VII - Coordenar a execução de outros trabalhos compatíveis com suas atribuições que forem determinados pelo Procurador-Geral.
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