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Governador Valadares, 2 de julho de 2025
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I - Coordenar, por meio do vínculo de fidúcia com a autoridade nomeante, a execução das ações previstas no plano de governo municipal afetas ao meio ambiente, observados os instrumentos de gestão;
II - Gerenciar os contratos e convênios afetos ao meio ambiente firmados com os entes públicos e privados;
III - Desenvolver as ações de gestão e execução da Política Pública de Desenvolvimento Sustentável, do Licenciamento, da Fiscalização e Educação Ambiental;
IV - Fortalecer a gestão pública com legalidade e eficiência na implantação e na implementação das políticas de meio ambiente.
V - Acompanhar e subsidiar as ações do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente.
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