DECRETO Nº. 10.768, DE 23 DE JULHO DE 2018
Altera o disposto no Anexo I, do Decreto nº 10.615/2017, que regulamenta e fixa valores para concessão de adiantamento para despesas de viagem no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe conferem o art. 52, II e VII e o art. 78, I, “a”, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 10.615, de 16 de outubro de 2017, que trata dos valores para concessão de adiantamento para despesas de viagem, passando a vigorar conforme o anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 23 de julho de 2018.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Tony Marle Diniz Bicalho
Secretário Municipal de Governo
Gustavo Mota Fonseca
Secretário Municipal da Fazenda