DECRETO N° 10.823, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
(Revogado pelo Decreto nº 12038 de 24 de maio de 2024)
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 10.577, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 52, inciso VII, da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação:
Art. 2º - (...) ........................................................................................................................
Parágrafo único - Quanto à exceção contida na parte final do inciso I deste artigo, os atos de nomeação em cargos de provimento efetivo, os atos de substituição, exceto nos cargos de Secretário Municipal e seu respectivo adjunto, e os atos de exoneração a pedido do servidor efetivo ou comissionado ficam delegados ao Secretário Municipal de Administração.
Art. 2º. O art. 9º do Decreto nº 10.577, de 14 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescido de § 1º, passando seu atual parágrafo único a ser numerado como § 2º, com as seguintes redações:
Art. 9° - Ao Secretário da pasta é delegado o exercício de competências para, no âmbito exclusivo das atividades de sua Secretaria, assinar alvarás, atestados, avisos, certidões, declarações, instruções, ordens de serviço, portarias e outros instrumentos correlatos infralegais, respeitadas as matérias de competência exclusiva do Prefeito e não delegadas por este Decreto.
§1º - Inclui-se, na delegação de que trata este artigo, seja em ato individual ou ato conjunto com titulares de pastas afins, a nomeação de integrantes de Conselhos Municipais, de Comissões e de quaisquer outros órgãos colegiados, bem como a modificação de sua composição e destituição de membros.
§2º - Em caso de portarias, o ato deverá ser formalizado na Secretaria de Governo, atendendo a numeração sequencial fornecida pelo Departamento de Apoio ao Processo Legislativo (DAPLE) e observado o prévio parecer jurídico, no que couber.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Governador Valadares, 17 de outubro de 2018.
ANDRÉ LUIZ COELHO MERLO
Prefeito Municipal