DECRETO Nº 11.353, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 12038 de 24 de maio de 2024)
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 10.577, DE 14 DE AGOSTO DE 2017
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 52, inciso VII, da Lei Orgânica;
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único ao art. 11 e o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 10.577, de 14 de agosto de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11 - (...)
Parágrafo único – Não havendo, na pasta, o adjunto de que trata o caput deste artigo, o titular por meio de portaria, poderá subdelegar o exercício das competências a um servidor público municipal vinculado à sua pasta.
Art. 12 – (...)
Parágrafo único – Não havendo, na pasta, o adjunto de que trata o caput deste artigo, o titular por meio de portaria, poderá delegar o exercício das competências a um servidor público municipal vinculado à sua pasta, sem prejuízo da ressalva de que trata o art. 10 deste Decreto. ...”
Art. 2º - As delegações e subdelegações de que tratam os arts. 11 e 12 do Decreto nº 10.577, de 14 de agosto de 2017, não poderão versar sobre:
I – A edição de atos de caráter normativo;
II – A decisão de recursos administrativos;
III – As matérias que a lei expressamente determine como de competência exclusiva do Secretário Municipal.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 10 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ LUIZ COELHO MERLO
Prefeito Municipal
NILTON DAVID BARROSO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Governo