DECRETO Nº 7.585, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
Fixa o limite máximo de reajuste para o lançamento do IPTU do exercício de 2003.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Código Tributário Nacional, art. 97, § 2º, combinado com a Lei Complementar nº 008/97, art. 50 e Lei Complementar nº 34, art. 50 e 292; e,
Considerando que a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, apurado de acordo com o Método Comparativo de Dados de Mercado, tornando-se como base os preços correntes no mercado, em consonância com a NBR 5676, editada pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (LC 008/97, art. 50); e
Considerando que não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo (CTN, art. 97, § 2º); e
Considerando que a inflação acumulada no exercício de 2002, medida pela IPCA-E - Índice de Preços ao Consumir Amplo Especial, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ficou na ordem de 11,99%,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito de lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2003, fica limitado em até 11,99% o reajuste dos valores venais dos imóveis apurados através do Método Comparativo de Dados de Mercado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2002.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
Silvano da Silva
Secretário Municipal de Governo
Dalmo João Ferreguetti
Secretário Municipal da Fazenda
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