LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Autoriza concessão de desconto sobre a taxa de fornecimento de água tratada e taxa de esgoto sanitário, de que cuida a Lei Complementar nº 88, de 16 de novembro de 2006, e fixação de valor para contribuintes residenciais que consomem até 10 (dez) metros cúbicos de água tratada, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por Decreto, desconto de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor devido pelo contribuinte de todas as categorias, referente à taxa de fornecimento de água tratada e à taxa de esgoto sanitário, disciplinadas na Lei Complementar nº 88, de 16 de novembro de 2006.
Parágrafo Único. O desconto previsto no “caput” deste artigo não se aplica à hipótese de que trata o art. 2º desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar, por Decreto, em relação aos contribuintes da categoria residencial cujo consumo mensal de água não seja superior a 10 (dez) metros cúbicos e classificado como uma economia, o valor mensal de R$ 8,00 (oito reais).
Parágrafo Único. No valor de que trata o “caput” deste artigo estão incluídas a taxa de fornecimento de água tratada, a taxa de esgoto sanitário e a taxa de expediente.
Art. 3º Fica revogado o art. 5º da Lei Complementar nº 88, de 16 de novembro de 2006.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 22 de novembro de 2007.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal