LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre alteração do artigo 6º da Lei Complementar nº 043, de 27 de dezembro de 2002 (CCSIP) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei Complementar nº 43 de 27 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública aplicada pela Concessionária – CEMIG – ao Município, devendo ser adotados, nos intervalos de consumo indicados, os percentuais correspondentes, mediante aplicação dos percentuais abaixo:
Consumo Mensal – KW/h |
Percentuais da Tarifa da CCSIP |
0 a 30 |
Isento – não paga a CCSIP |
31 a 50 |
2% |
51 a 100 |
4% |
101 a 200 |
6% |
201 a 300 |
8% |
Acima de 300 |
10% |
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Governador Valadares, 03 de dezembro de 2014.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Ranger Belisário Duarte Viana
Secretário Municipal de Governo