LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera a Lei Complementar nº 87, de 16 de novembro de 2006, que institui a taxa de coleta de resíduos sólidos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do art. 6º, da Lei Complementar nº 87, de 16 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...) -
§1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 30% (trinta por cento), para o contribuinte que optar pelo pagamento integral e antecipado da TRS, conforme definido em regulamento.
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 22 de dezembro de 2017.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Tony Marle Diniz Bicalho
Secretário Municipal de Governo
Jamir Calili Ribeiro
Secretário Municipal da Fazenda