LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 03 DE JANEIRO DE 2007
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário do Município.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do § 1º, do art. 83 e a alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 83, da Lei Complementar nº 34, de 14 de dezembro de 2001, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 44, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 83
§ l º ...
I - por profissional autônomo, todo aquele que fornecer o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, com ou sem estabelecimento, que não tenha a seu serviço empregado com a sua mesma qualificação profissional;
III - ...
b) a pessoa física que admitir, para o exercício da sua atividade profissional, empregado ou profissionais da mesma habilitação do empregador;
c) empresa: trabalhador autônomo que admitir para sua atividade 3 (três) ou mais empregados de qualquer habilitação.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 3 de janeiro de 2007.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal