LEI Nº 2.192, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975
(Revogada pela lei 3144/88)
Fixa o "valor de referência" como unidade de cálculo de tributos e penalidades pecuniárias em substituição ao salário mínimo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais - aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O salário mínimo aplicado como unidade de cálculo de tributos e penalidades pecuniárias na legislação tributária do município será substituído pelo "Valor de Referência" (V.R.).
Art. 2º Fica estipulado em Cr$ 501,00 (quinhentos e um cruzeiros) o "Valor de Referência" para o exercício de 1.975.
Art. 3º A Importância do "Valor de Referência" será obrigatoriamente revista no mês de dezembro de cada ano, para vigorar no exercício seguinte, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Adotar-se-á como índice para a revisão de que trata o artigo 3° (terceiro) o que for fixado para o 3° (terceiro) trimestre do ano anterior, em Portaria da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com vigência para o primeiro (1°) trimestre do exercício no qual vigorará o "Valor de Referência" revisto.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 18 de dezembro de 1975.
Dr. Hermírio Gomes da Silva
Prefeito Municipal
José Carlos Rodrigues da Silva
Secretário Municipal da Administração