LEI Nº 3144 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988
Modifica a unidade de cálculo de tributos e penalidades pecuniárias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido em Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados) o valor de referência instituído como unidade fiscal de cálculos de tributos e penalidades pecuniárias, no Município de Governador Valadares.
Art. 2º O valor de referência será reajustado trimestralmente, por ato do poder executivo, no primeiro dia de cada trimestre civil , conforme variação nominal das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN no trimestre anterior, a partir de janeiro de 1989.
Art. 2º O valor de referência será reajustado trimestralmente, por Decreto do Prefeito Municipal, no primeiro dia do trimestre civil, variação nominal DO BONUS DO TESOURO NACIONAL - BTN ou outro qualquer título que vier a ser criado pela união como substituto, no trimestre anterior. (Redação dada pela Lei nº 3208/1989)
Art. 2º O valor de referência será reajustado mensalmente, por decreto do Prefeito Municipal, no primeiro dia de cada mês, conforme a variação nominal do BONUS DO TESOURO NACIONAL - BTN ou outro qualquer título que vier a ser criado pela união como substituto, no mês anterior.(Redação dada pela Lei nº 3229/1989)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário , especialmente a Lei n° 2.192, de 18 de Dezembro de 1975.
Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 08 de dezembro de 1988.
Ronaldo Perim
Prefeito Municipal
José Amora Chaves
Sec. Mun. de Administração